Ouvidoria Geral

João Natal Wolff Bertotti

OAB/PR 42.980

ATRIBUIÇÕES

A Ouvidoria tem por finalidade receber denúncias, reclamações, pedidos de providências e de informações, sugestões ou elogios relativos ao funcionamento e aos serviços prestados no âmbito da Subseção da OAB Colombo, e acompanhar a solução dada ao questionamento.

Em paralelo, encaminhar às Diretorias das entidades aqueles questionamentos inerentes a providências que poderão ser estabelecidas no gerenciamento de ações estratégicas no sentido da melhoria das condições para o exercício da atividade advocatícia.

 

Todos os procedimentos serão resguardados pelo sigilo que cada caso exigir.

 

A Ouvidoria está à sua disposição para recebimento de manifestações preferencialmente via email (Formulário ao lado).

O atendimento presencial deve ser agendado na secretaria da Subseção.

 

 

O REGIMENTO INTERNO DA OAB/PARANÁ DETERMINA QUE:

“Art. 79 – A Ouvidoria Geral é órgão independente e tem as atribuições de acompanhar a atuação dos Conselhos da Seccional e das Subseções, e das Diretorias do Conselho Seccional e das Subseções, apresentar críticas e sugestões para o aprimoramento da administração, com poderes para requisitar informações, receber reclamações e mandar processá-las, bem como sugerir a instauração de inquéritos e sindicâncias.”